Para evitar a perda dos direitos de garantia, a parte contratante deve inspecionar os bens com o máximo cuidado e comunicar por escrito quaisquer defeitos no prazo de 3 dias após a receção dos referidos bens.
No caso de uma obrigação indeterminada, a PATCHBOX GmbH pode eximir-se de qualquer direito de resolução do contrato ou de redução proporcional do preço, se trocar atempadamente a mercadoria defeituosa por outra sem defeito.
Ficam excluídos quaisquer outros direitos de garantia. Se a PATCHBOX GmbH propuser uma troca de mercadorias e o parceiro contratual não consentir atempadamente na troca proposta, a PATCHBOX GmbH fica então isenta da obrigação de garantia; em particular, o parceiro contratual não tem o direito de faturar à PATCHBOX GmbH os custos de aquisição de mercadorias de substituição.
No que diz respeito aos bens que a PATCHBOX GmbH adquire a subcontratantes, a PATCHBOX GmbH pode, à sua escolha, cumprir as obrigações de garantia que lhe incumbem nos termos da presente secção ou ceder os seus direitos de garantia contra o fornecedor ao parceiro contratual. Neste último caso, a PATCHBOX GmbH indemniza-se a si própria por todas e quaisquer reivindicações de garantia ou danos.