Termos e Condições

I. Aplicabilidade, requisitos escritos

A PATCHBOX GmbH - doravante designada por "PATCHBOX GmbH" - exerce a sua atividade exclusivamente com base nos seguintes termos e condições. Estes Termos e Condições são parte integrante de cada contrato celebrado pela PATCHBOX GmbH. Os parceiros contratantes individuais da PATCHBOX GmbH são doravante designados por "parceiro contratante". Os acordos que não sejam os indicados a seguir não serão considerados como celebrados, exceto se tal tiver sido expressamente estipulado por escrito. Para serem válidas, as alterações verbais, os acordos subsidiários ou as garantias requerem o aval escrito das entidades autorizadas a representar a PATCHBOX GmbH, conforme inscrito no registo comercial e com a assinatura autorizada da empresa.

Quaisquer condições estabelecidas pelo parceiro contratante, que estejam em contradição com as presentes Condições Gerais, são nulas, exceto se for feita uma alteração por mútuo acordo e em conformidade com os requisitos formais escritos acima referidos.

II. Execução do contrato

A encomenda do parceiro contratual constitui uma oferta firme. PATCHBOX A GmbH tem a possibilidade de aceitar esta oferta no prazo de 3 dias, mediante o envio de uma confirmação de encomenda, ou de enviar a mercadoria encomendada ao parceiro contratual dentro do prazo estipulado.

III. Preços e condições de pagamento

Se o parceiro contratual estiver localizado na UE, os preços mencionados no contrato são sempre em euros ou noutra moeda, conforme acordado pelas partes, e são, salvo estipulação em contrário, ex warehouse/works (EXW) da PATCHBOX GmbH.

Se o parceiro contratual estiver localizado fora da UE, os preços referidos no contrato são sempre em USD, ou noutra moeda acordada pelas partes, e são, salvo estipulação em contrário, entregues no local (DAP) pelo parceiro contratual.

Salvo disposição expressa em contrário por escrito, os preços são líquidos, excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

As facturas da PATCHBOX GmbH são devidas pelo valor líquido após a receção da fatura, desde que não tenham sido estipuladas outras modalidades de pagamento.

Os pagamentos à PATCHBOX GmbH só têm efeito liberatório se forem efectuados por transferência bancária para a conta bancária mencionada na fatura ou para um organismo autorizado a receber tais pagamentos nos termos da legislação comercial. A receção do pagamento é considerada como o dia em que o pagamento é efetivamente recebido pela PATCHBOX GmbH; no caso de uma transferência bancária, esta será a data em que o pagamento foi creditado na instituição bancária PATCHBOX GmbH.

A emissão de saques próprios ou de terceiros ainda não constitui um pagamento, nem fornece uma base para quaisquer reivindicações de um potencial desconto em dinheiro.

Se o parceiro contratual for uma entidade comercial, não é permitida a retenção de pagamentos devido à reivindicação de direitos de garantia. Por conseguinte, o prazo de pagamento não será prolongado devido à reivindicação de direitos de garantia. Se tiver sido acordado um período de desconto, o prazo de pagamento começa com o envio da fatura pela PATCHBOX GmbH. Qualquer reclamação de garantia ou pedido reconvencional não interrompe nem atrasa o prazo de desconto.

PATCHBOX A GmbH tem o direito de utilizar os pagamentos que recebe para as obrigações que considere adequadas e independentemente de qualquer declaração de afetação em contrário. Entre estas podem incluir-se os honorários de cobrança pela prossecução dos seus direitos, os honorários e as despesas incorridas na tentativa de localizar uma pessoa ou pessoas, os juros e/ou os juros de mora e, finalmente, o capital em dívida.

Se o parceiro contratual for uma entidade comercial, o parceiro contratual obriga-se assim, em caso de incumprimento de pagamento, a compensar na íntegra todas as taxas de cobrança, despesas e despesas de caixa relacionadas com a cobrança da dívida, de modo a que a PATCHBOX GmbH não incorra, em circunstância alguma, em despesas, de qualquer natureza, para a cobrança da referida dívida.

O parceiro contratual não tem o direito de compensar os pedidos de pagamento da PATCHBOX GmbH com os seus próprios pedidos. Os créditos resultantes da relação contratual com a PATCHBOX GmbH só podem ser cedidos a terceiros se cumprirem os requisitos formais do ponto II. 2. e se tiver obtido o consentimento expresso adequado.

No que respeita aos pagamentos em prestações, o calendário das prestações é considerado nulo e sem efeito. Em caso de atraso ou de pagamento incompleto, mesmo que se trate de uma única prestação, a totalidade do montante em aberto tornar-se-á imediata e integralmente exigível.

IV. Prazos de entrega

1. O prazo de entrega começa a contar a partir da receção da encomenda ou, caso seja estipulado de outra forma, a partir do envio da confirmação da encomenda pela PATCHBOX GmbH, mas não antes da receção e esclarecimento de toda a documentação por parte do parceiro contratual. O cumprimento do prazo de entrega depende do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do parceiro contratual, nomeadamente do cumprimento de todas as condições de pagamento estipuladas.

2. O prazo de entrega é considerado respeitado se a encomenda estiver pronta para ser expedida no prazo estipulado ou, se assim for estipulado, tiver sido entregue.

3. São permitidos envios parciais. Os períodos de espera associados a envios parciais ou errados não dão direito ao parceiro contratual de rescindir o contrato ou de reclamar uma indemnização (por perda de rendimentos e afins), a não ser que a PATCHBOX GmbH dê o seu consentimento expresso e por escrito para a faturação de tais custos, conforme II. 2.

PATCHBOX Se o incumprimento do prazo de entrega for imputável à PATCHBOX GmbH, ser-lhe-á concedido um período de tolerância adequado e esta será informada por carta registada.

O prazo de entrega é prorrogado em caso de acções empreendidas no âmbito de conflitos laborais, em particular greves e lock-outs, bem como em caso de impedimentos imprevistos fora do controlo da PATCHBOX GmbH, na medida em que se possa demonstrar que tais impedimentos tiveram um impacto substancial na execução atempada do contrato na sua totalidade, ou na parte do contrato que está atualmente em dívida. Isto também se aplica quando estas circunstâncias afectam os subcontratantes. PATCHBOX A GmbH também não é responsável pelas circunstâncias acima mencionadas, se estas ocorrerem durante um atraso já em curso. Em casos importantes, a PATCHBOX GmbH informará o parceiro contratual o mais rapidamente possível sobre o início e o fim deste tipo de impedimentos.

V. Manutenção dos direitos de propriedade

Todas as mercadorias são propriedade da PATCHBOX GmbH até ao pagamento integral do preço estipulado, bem como de eventuais despesas acessórias. Enquanto subsistirem dívidas de contratos entre a PATCHBOX GmbH e o parceiro contratual, o parceiro contratual não pode vender, alugar, arrendar, hipotecar, ceder ou transportar para o estrangeiro as mercadorias em questão. Até ao pagamento integral da faturação, a PATCHBOX GmbH tem o direito de se certificar sobre o estado e a condição da mercadoria.

Se a mercadoria for apreendida por terceiros, o parceiro contratual tem a obrigação de informar a PATCHBOX GmbH por carta registada. Esta deve incluir o relatório de apreensão e uma declaração juramentada de conteúdo, na qual se atesta que a mercadoria apreendida é idêntica à fornecida pela PATCHBOX GmbH e sobre a qual ainda existe um montante devido. Em caso de insolvência ou de liquidação judicial, o parceiro contratual tem a obrigação de informar imediatamente a PATCHBOX GmbH e de separar todos os objectos e facturas pendentes a que a PATCHBOX GmbH ainda tem direito.

Os custos de intervenção ficam a cargo do parceiro contratual. A apreensão de mercadorias sobre as quais a PATCHBOX GmbH continua a ter direitos não constitui, de forma alguma, uma renúncia aos direitos de propriedade. No caso de a PATCHBOX GmbH fazer uso dos seus direitos de propriedade, o parceiro contratual dá o seu consentimento irrevogável para que a PATCHBOX GmbH recolha a mercadoria que lhe foi entregue, em qualquer altura e sem qualquer outro consentimento do parceiro contratual.

A revenda de quaisquer bens sobre os quais a PATCHBOX GmbH continua a ter direitos, só é permitida se esta continuar a defender os direitos de propriedade inerentes.

PATCHBOX GmbH tem o direito de revender a terceiros as mercadorias que recuperou, sem que seja necessário verificar a proporcionalidade do preço de venda. O produto da venda da mercadoria reclamada é deduzido do montante inicial devido.

As despesas incorridas devido à reivindicação de direitos de propriedade, para além dos juros e taxas aplicáveis, serão compensadas à PATCHBOX GmbH pelo parceiro contratual ou serão deduzidas do preço de compra já prestado.

VI. Garantia

Para evitar a perda dos direitos de garantia, a parte contratante deve inspecionar os bens com o máximo cuidado e comunicar por escrito quaisquer defeitos no prazo de 3 dias após a receção dos referidos bens.

No caso de uma obrigação indeterminada, a PATCHBOX GmbH pode eximir-se de qualquer direito de resolução do contrato ou de redução proporcional do preço, se trocar atempadamente a mercadoria defeituosa por outra sem defeito.

Ficam excluídos quaisquer outros direitos de garantia. Se a PATCHBOX GmbH propuser uma troca de mercadorias e o parceiro contratual não consentir atempadamente na troca proposta, a PATCHBOX GmbH fica então isenta da obrigação de garantia; em particular, o parceiro contratual não tem o direito de faturar à PATCHBOX GmbH os custos de aquisição de mercadorias de substituição.

No que diz respeito aos bens que a PATCHBOX GmbH adquire a subcontratantes, a PATCHBOX GmbH pode, à sua escolha, cumprir as obrigações de garantia que lhe incumbem nos termos da presente secção ou ceder os seus direitos de garantia contra o fornecedor ao parceiro contratual. Neste último caso, a PATCHBOX GmbH indemniza-se a si própria por todas e quaisquer reivindicações de garantia ou danos.

VII. Entrega

Salvo disposição em contrário, o fornecimento das mercadorias é efectuado a expensas do parceiro contratual. PATCHBOX A GmbH esforça-se por cumprir exatamente os prazos de entrega. O parceiro contratual não tem direito a qualquer reclamação devido a prorrogações de prazos.

VIII. Indemnização por danos, cláusula penal

No que diz respeito a quaisquer danos ou a quaisquer penalidades de perda acordadas, a PATCHBOX GmbH só é responsável se o parceiro contratual conseguir provar a negligência grave ou intencional do primeiro. Se o parceiro contratual for o consumidor, esta limitação de responsabilidade não se aplica a danos pessoais.

Além disso, a PATCHBOX GmbH não é responsável perante o parceiro contratual por perdas de rendimentos ou outros danos financeiros.

Os bens fornecidos oferecem apenas o grau de segurança que se pode esperar com base em regulamentos gerais e/ou especificações fornecidas pelo subcontratante. No caso de responsabilidade legal pelo produto, a responsabilidade por danos materiais é limitada aos danos sofridos pelo consumidor. A limitação de responsabilidade transfere-se na sua totalidade para todo e qualquer cliente, sendo este último obrigado a transferir ainda mais essa responsabilidade para quaisquer consumidores subsequentes.

IX. Rescisão por PATCHBOX GmbH, cláusula de penalização

PATCHBOX GmbH tem o direito de rescindir o contrato em caso de incumprimento por parte do parceiro contratual e sem obrigação de conceder períodos de carência. Neste caso, a PATCHBOX GmbH tem o direito de exigir uma indemnização por perda de 20 % do preço total estipulado. Além disso, a parte contratante tem de indemnizar os danos que excedam este valor, sobretudo se a PATCHBOX GmbH já tiver produzido ou começado a produzir a mercadoria ou se a mercadoria já estiver pronta para ser expedida, se o total dos danos exceder os 20 % do preço total estipulado.

PATCHBOX Além disso, a GmbH tem o direito de rescindir o contrato se, após a sua entrada em vigor, surgirem dúvidas quanto ao cumprimento do contrato por parte do parceiro contratual. No caso de uma tal declaração de rescisão, o parceiro contratual não tem qualquer direito de recurso.

X. Danos durante o transporte

Em caso de danos ocorridos durante o transporte, é necessário que seja imediatamente emitido um relatório oficial de danos (pelos caminhos-de-ferro, pelos correios ou pela empresa de transporte). No momento da aceitação, as mercadorias devem ser imediatamente inspeccionadas para detetar eventuais danos. Em caso de danos, o transportador deve confirmar a natureza dos danos na carta de porte. Se a mercadoria for devolvida e se provar que as reclamações não são justificadas, serão facturados os custos de transporte, bem como uma compensação proporcional pela inspeção da mercadoria.

XI. Devoluções

As devoluções de produtos só são aceites se tiver sido celebrado um acordo prévio com a PATCHBOX GmbH.

XII. Local de execução, sede de jurisdição, lei aplicável

Para ambas as partes contratantes, o local de execução é a sede da PATCHBOX GmbH. Ambas as partes contratantes estipulam que, para todos os litígios legais resultantes do presente contrato, será aplicável a legislação austríaca, bem como a jurisdição do tribunal local competente em Viena, Áustria.